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Etil vanilina / CAS: 121-32-4

Descrição resumida:

Nome do produto: Etil vanilina

Tipo: ZA-N

CAS: 121-32-4

MF: C9H10O3

MW:166,17

ESTRUTURA:

Ponto de fusão: 127 °C. Cristais brancos a ligeiramente amarelados em forma de agulha ou pó cristalino com forte aroma de baunilha. Ponto de fusão: 77~78 °C, ponto de ebulição: 285 °C, 149–150 °C (1,73 kPa). Solúvel em etanol, éter, glicerol, propilenoglicol, clorofórmio e soluções alcalinas; ligeiramente solúvel em água (1,3% a 50 °C), sendo a solução aquosa ácida. A DL50 oral em ratos é de 1,59–2,0 g/kg, a DL50 é de 1000 mg/kg e a DL50 é de 0–3 mg/kg (FAO/OMS, 1994).

 


Detalhes do produto

Etiquetas do produto

especificação

Item

Especificações

Aparência

Pó cristalino incolor ou ligeiramente amarelado, geralmente em forma de agulha.

Fragrância

Aroma intenso de baunilha

Solubilidade

1 g de etil vanilina deve ser solúvel em 2 mL de etanol a 95% e a solução obtida deve ser límpida.

Contente %

299,00%

Faixa de fusão °C

76,0~78,0°C

Perda por secagem %

≤0,50%

Cinzas de ácido sulfúrico %

≤0,50%

Uso

A etilvanilina é um aromatizante alimentar permitido pelas "Normas Higiênicas para o Uso de Aditivos Alimentares" da China. Sua intensidade aromática é de 3 a 4 vezes maior que a da vanilina. É utilizada principalmente na preparação de aromas alimentícios do tipo baunilha, refrigerantes, sorvetes, chocolates, tabaco, bebidas alcoólicas, etc. A quantidade de uso em chocolates é de 250 mg/kg; em gomas de mascar, 110 mg/kg; em bebidas alcoólicas, 100 mg/kg; em pudins, 74 mg/kg; em balas, 65 mg/kg; em produtos de panificação, 63 mg/kg; em bebidas geladas, 47 mg/kg; e em refrigerantes, 20 mg/kg.

A norma GB2760-96 estipula que se trata de um aromatizante alimentar com uso temporariamente permitido. É utilizado principalmente na preparação de aromas para baunilha, chocolate, refrigerantes, sorvetes, etc. De acordo com as normas da FAO/OMS (1983): Pode ser utilizado em alimentos enlatados para bebês e produtos à base de cereais processados ​​para lactentes e crianças pequenas, com a dosagem máxima permitida de 70 mg/kg (referindo-se a alimentos à base de cereais); para cacau em pó, cacau em pó com açúcar, chocolate, licor de cacau, bolos de cacau, produtos cobertos com cacau (utilizados em pequenas quantidades para aromatização) e creme, a dosagem é limitada às necessidades de processamento (BPF).

A etilvanilina é um agente aromatizante de amplo espectro e um dos aromatizantes sintéticos mais importantes do mundo atualmente. É uma matéria-prima indispensável na indústria de aditivos alimentares. Seu aroma é de 3 a 4 vezes mais intenso que o da vanilina, e a fragrância dura mais tempo. Devido ao seu forte aroma e à pequena quantidade adicionada, pode reduzir eficazmente o amargor dos alimentos, conforme o Chemicalbook. É um substituto da vanilina e pode reduzir custos. É amplamente utilizada em alimentos, chocolates, sorvetes, bebidas e cosméticos de uso diário para realçar e fixar o aroma. Além disso, a etilvanilina também pode ser usada como aditivo para ração animal e como intermediário na indústria farmacêutica.

Embalagem e envio

25 kg/tambor ou conforme as necessidades do cliente.
Pertence à categoria de bens comuns e pode ser entregue por via marítima e aérea.

Conservar e armazenar

Validade: 24 meses a partir da data de fabricação, na embalagem original fechada, armazenado em local fresco e seco, ao abrigo da luz solar direta e da água.
Armazém ventilado, secagem a baixa temperatura, separado de oxidantes e ácidos.


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